Renda líquida mensal (salário + outros rendimentos)
Renda do dependente, se houver
Idade em anos completos
Gastos mensais do dependente (opcional)
📊 Percentuais de Referência (Jurisprudência):
• 1 filho: 15% a 30% da renda líquida
• 2 filhos: 25% a 40% da renda líquida
• 3+ filhos: 30% a 50% da renda líquida
• Cônjuge: 20% a 40% da renda líquida
• Filho maior estudante: Até 24 anos ou conclusão do curso
Proporcionalidade: Valor deve ser proporcional às necessidades e possibilidades
Limites: Não pode comprometer a sobrevivência do alimentante
Fórmula de Cálculo (Simplificada):
Pensão = (Renda Líquida Alimentante × Percentual) - Renda do Alimentado
Percentual determinado por: idade, número de dependentes, região
Mínimo: Atender necessidades básicas do dependente
Máximo: Não comprometer subsistência do alimentante
Exemplo Prático:
Renda alimentante: R$ 3.000,00
1 filho de 8 anos, sem renda própria
Percentual sugerido: 20%
Pensão: R$ 3.000 × 20% = R$ 600,00
Renda disponível alimentante: R$ 2.400,00
Renda total dependente: R$ 600,00
📚 Fundamentos Legais - Pensão Alimentícia:
• Código Civil, Art. 1.694: Direito aos alimentos
• Art. 1.695: Proporcionalidade necessidade/possibilidade
• Art. 1.696: Parentes obrigados reciprocamente
• Art. 1.707: Fixação dos alimentos
• Art. 1.708: Modificação dos alimentos
• Lei 5.478/1968 (LA): Lei de Alimentos
• Súmula 358 STJ: Percentuais de referência
• Súmula 309 STF: Pensão para maior estudante
📊 Tabela de Percentuais por Região (2024)
Região
1 Filho
2 Filhos
3 Filhos
Cônjuge
Filho Maior Estudante
Sul
20% - 30%
30% - 40%
35% - 45%
25% - 35%
15% - 25%
Sudeste
15% - 25%
25% - 35%
30% - 40%
20% - 30%
12% - 20%
Centro-Oeste
18% - 28%
28% - 38%
33% - 43%
22% - 32%
14% - 22%
Nordeste
22% - 32%
32% - 42%
37% - 47%
27% - 37%
17% - 27%
Norte
25% - 35%
35% - 45%
40% - 50%
30% - 40%
20% - 30%
Obs.: Percentuais variam conforme jurisprudência local e características específicas do caso.
👨👩👧👦 Cálculo para Múltiplos Dependentes
Outras pensões ou obrigações financeiras
Aluguel, financiamentos, contas básicas
⚖️ Regra dos 50% para Múltiplos Dependentes:
• Jurisprudência majoritária: Total das pensões não deve ultrapassar 50% da renda líquida
• Exceções: Situações especiais podem justificar percentual maior
• Distribuição: Proporcional às necessidades de cada dependente
• Guarda Compartilhada: Pode reduzir valor da pensão em 20-40%
Distribuição para Múltiplos Dependentes
Renda Líquida Disponível:
R$ 0,00
Percentual Total:
0%
Valor Total em Pensões:
R$ 0,00
Renda Restante Alimentante:
R$ 0,00
📋 Distribuição por Dependente:
⚠️ ATENÇÃO: O percentual total de 0% pode ser considerado elevado pela jurisprudência. Recomenda-se revisão dos valores.
📝 Como distribuir pensão para múltiplos dependentes:
Princípios da Distribuição:
Proporcionalidade: Cada dependente recebe proporcional às suas necessidades
Capacidade Financeira: Limite máximo de 50% da renda líquida
Prioridade: Filhos menores têm prioridade sobre cônjuges
Fórmula de Distribuição Proporcional:
Peso de cada dependente = Necessidade × Fator Idade × Fator Especial
Total de pesos = Soma dos pesos de todos os dependentes
Valor para cada dependente = (Peso do dependente / Total de pesos) × Valor total disponível
Exemplo - 3 dependentes:
Renda alimentante: R$ 5.000,00
Filho 1 (8 anos): Peso 1.2
Filho 2 (14 anos): Peso 1.5
Cônjuge: Peso 1.0
Total pesos: 3.7
Valor disponível: R$ 5.000 × 40% = R$ 2.000,00
Filho 1: (1.2/3.7) × R$ 2.000 = R$ 648,65
Filho 2: (1.5/3.7) × R$ 2.000 = R$ 810,81
Cônjuge: (1.0/3.7) × R$ 2.000 = R$ 540,54
Guarda Compartilhada: Redução de 20-40% no valor da pensão, pois os custos são divididos entre os pais.
📚 Fundamentos Legais - Múltiplos Dependentes:
• Art. 1.708, CC: Proporção na divisão entre vários alimentados
• Súmula 358, STJ: Percentual máximo de 50% da renda
• Lei 13.058/2014: Guarda compartilhada como regra
• Art. 1.583, §2º, CC: Efeitos da guarda compartilhada na pensão
• Súmula 277, STJ: Cessação da pensão ao cônjuge com nova união
• Enunciado 44, CJF: Prioridade aos filhos menores
📈 Cálculo de Revisional de Pensão
Gastos mensais atualizados
Gastos mensais quando fixada a pensão
📅 Prazos para Revisional de Pensão:
• A qualquer tempo: Se houver mudança na necessidade ou possibilidade
• Correção anual: Pode pedir atualização pelo índice oficial
• Maioridade: Cessa automaticamente, exceto se estudante
• Morte do alimentante: Pensão passa aos herdeiros
• Nova união do cônjuge: Cessa pensão conjugal
Resultado do Cálculo Revisional
Pensão Atual:
R$ 0,00
Pensão Revisada:
R$ 0,00
Variação Proposta:
R$ 0,00
Percentual de Variação:
0%
--/--/----
Pensão original: R$ 0,00
--/--/----
Pensão atual: R$ 0,00
--/--/----
Pensão proposta: R$ 0,00
📝 Como funciona a revisão de pensão alimentícia:
Motivos para Revisão (Art. 1.699, CC):
Alteração na possibilidade do alimentante:
Aumento ou redução da renda
Doença ou incapacidade
Novas obrigações alimentícias
Alteração na necessidade do alimentado:
Aumento de despesas (estudos, saúde)
Redução de necessidades (emprego, maioridade)
Mudança no padrão de vida
Prova superveniente: Fatos não conhecidos na decisão original
Fórmula de Revisão:
Fator renda = Renda atual / Renda antiga
Fator custos = Custos atuais / Custos antigos
Índice inflacionário = Acumulado do período
Novo valor = Valor atual × (Fator renda × Peso) × (Fator custos × Peso) × Índice
Exemplo de Revisão para Aumento:
Pensão atual: R$ 800,00
Renda alimentante antiga: R$ 3.000,00
Renda alimentante atual: R$ 4.000,00 (aumento de 33%)
Redução por Maioridade: Se filho completar 18 anos e não for estudante, pensão cessa automaticamente.
📚 Fundamentos Legais - Revisional de Pensão:
• Art. 1.699, CC: Modificação da obrigação alimentar
• Art. 1.700, CC: Cessação dos alimentos
• Art. 1.708, CC: Redução ou exoneração
• Lei 5.478/68, Art. 13: Revisão a qualquer tempo
• Súmula 309, STF: Pensão para maior estudante
• Súmula 277, STJ: Cessação com nova união
• Súmula 358, STJ: Revisão por mudança de circunstâncias
⚖️ Cálculo de Execução de Pensão
Percentual sobre o valor da execução
Percentual sobre o valor da execução
⚠️ ATENÇÃO - PRAZOS PRESCRICIONAIS:
• Dívida de pensão: Prescreve em 2 anos (Art. 206, §2º, CC)
• Cada parcela: Conta separadamente a partir do vencimento
• Interrupção: Ação judicial interrompe a prescrição
• Reconhecimento: Confissão ou pagamento parcial renova o prazo
Resultado do Cálculo de Execução
Valor Principal:
R$ 0,00
Correção Monetária:
R$ 0,00
Juros de Mora:
R$ 0,00
Multa por Inadimplência:
R$ 0,00
Honorários Advocatícios:
R$ 0,00
Custas Processuais:
R$ 0,00
Total da Execução:
R$ 0,00
Parcelas Vencidas:
0
📅 Cronograma de Parcelas Inadimplentes:
Parcela
Vencimento
Valor Original
Valor Corrigido
Status
📝 Como funciona a execução de pensão alimentícia:
Rito Especial (Lei 5.478/68):
Pedido de execução: Comprovar inadimplemento de 3 parcelas
Citação do devedor: Prazo de 3 dias para pagamento
Não pagamento: Penhora de bens ou rendimentos
Busca e apreensão: Para bens móveis específicos
Penhorabilidade: Até 50% do salário pode ser penhorado
Prisão civil: Último recurso para devedor contumaz
Cálculo dos Encargos:
Correção monetária: Índice oficial desde o vencimento
Juros de mora (1% ao mês × 6): R$ 4.800 × 6% = R$ 288,00
Multa (2%): R$ 4.800 × 2% = R$ 96,00
Subtotal: R$ 5.904,00
Honorários (15%): R$ 886,00
Total: R$ 6.790,00
Impenhorabilidade Parcial: Salário é penhorável até o limite de 50% para pensão alimentícia.
📚 Fundamentos Legais - Execução de Pensão:
• Lei 5.478/1968: Rito especial para execução de alimentos
• Art. 528, CPC: Execução por quantia certa
• Art. 911, CPC: Penhora de salário (limite 50%)
• Lei 8.009/1990: Bem de família - impenhorabilidade
• Art. 732, CPC: Prisão civil do alimentante
• Súmula 309, STJ: Prisão por inadimplemento alimentar
• Lei 8.078/1990, Art. 42: Multa de 2% por atraso
🔒 Cálculo de Prisão Civil por Inadimplemento
⚖️ PRISÃO CIVIL - ÚLTIMO RECURSO:
• Requisitos: 3 parcelas vencidas + capacidade financeira comprovada
• Prazo máximo: 90 dias (3 meses)
• Efeito: Liberdade imediata ao pagamento
• Exceções: Doença grave, idade avançada, único provedor
• Direitos: Preso civil mantém direitos trabalhistas e previdenciários
Análise de Prisão Civil
Débito Total:
R$ 0,00
Parcelas Vencidas:
0
Regime Indicado:
-
Prazo Estimado:
0 dias
Possibilidade de Prisão:
📋 Condições para Prisão Civil:
Condição
Atende?
Observação
Fundamento Legal
📝 Como funciona a prisão civil por inadimplemento alimentar:
Requisitos Cumulativos (Art. 733, CPC):
Inadimplemento de 3 parcelas: Consecutivas ou alternadas
Capacidade econômica: Comprovada renda ou patrimônio
Má-fé ou negligência: Recusa injustificada a pagar
Esgotados outros meios: Penhora, desconto em folha
Ausência de justificativa: Desemprego, doença grave
Procedimento para Prisão:
Pedido de prisão: Na própria execução de alimentos
Oitiva do devedor: Direito à ampla defesa
Provas: Comprovar capacidade econômica
Decisão: Juiz fixa prazo de prisão (15-90 dias)
Cumprimento: Oficial de justiça efetua a prisão
Liberação: Imediata ao pagamento integral
Prazos de Prisão por Valor Devido:
Até 3 salários mínimos: 15-30 dias
3 a 10 salários mínimos: 30-60 dias
Acima de 10 salários mínimos: 60-90 dias
Reincidência: Aumenta em 50% o prazo
Impedimentos à Prisão:
Idade superior a 70 anos
Doença grave comprovada
Único provedor da família
Gestante ou mãe de recém-nascido
Incapacidade econômica real
📚 Fundamentos Legais - Prisão Civil:
• Constituição Federal, Art. 5º, LXVII: Prisão civil por débito alimentar
• CPC, Art. 528, §4º: Requisitos para prisão
• CPC, Art. 528, §5º: Prazo máximo de 90 dias
• CPC, Art. 528, §6º: Liberdade ao pagamento
• Lei 5.478/1968, Art. 19: Rito da prisão em execução de alimentos
• Súmula 309, STJ: Possibilidade de prisão
• Súmula 350, STJ: Prazos e condições
• Lei 7.210/1984 (LEP): Regime de cumprimento