O regime inicial é determinado pela pena aplicada e características do réu:
Até 4 anos: Regime aberto para primários sem violência
Até 4 anos com reincidência/violência: Regime semiaberto
4 a 8 anos: Regime semiaberto
Acima de 8 anos: Regime fechado
📚 Fundamentos Legais:
• Art. 33 do Código Penal: Define os regimes de cumprimento de pena
• Lei 7.210/84 (LEP): Lei de Execução Penal
• Art. 2º, §2º da LEP: Critérios para fixação do regime inicial
📈 Cálculo de Progressão de Regime
⚠️ Observação: Para progressão, considera-se o cumprimento mínimo de:
Fechado → Semiaberto: 1/6 da pena (primário) ou 2/5 (reincidente)
Semiaberto → Aberto: 1/6 da pena restante
Resultado da Progressão
Progressão Disponível:
Tempo Necessário:
📝 Como é feito o cálculo:
Fórmula: Tempo necessário = Pena total × Fração legal
Frações aplicáveis:
Primários: 1/6 da pena (16,67%)
Reincidentes: 2/5 da pena (40%)
Progressão Semiaberto → Aberto: 1/6 da pena restante
Exemplo: Pena de 6 anos para primário = 6 × 1/6 = 1 ano necessário
📚 Fundamentos Legais:
• Art. 112 da LEP: Requisitos para progressão de regime
• Art. 2º, §3º da LEP: Frações para cálculo do tempo de cumprimento
• Súmula 716 do STF: Computação do tempo de prisão provisória
🔢 Cálculo de Frações de Pena
🔍 Fração de 1/6
📐 Fração de 1/3
⚖️ Fração de 2/5
📝 Como são feitos os cálculos:
Fórmula básica: Fração = Pena total ÷ Denominador da fração
Conversões:
1/6: Pena × 0,1667 (ou Pena ÷ 6)
1/3: Pena × 0,3333 (ou Pena ÷ 3)
2/5: Pena × 0,4 (ou Pena ÷ 2,5)
Exemplo para pena de 6 anos:
1/6 = 6 ÷ 6 = 1 ano
1/3 = 6 ÷ 3 = 2 anos
2/5 = 6 ÷ 2,5 = 2,4 anos
📚 Frações comuns no Direito Penal e seus usos:
1/6 (16,67%): Progressão de regime para primários (Art. 112, I, LEP)
1/3 (33,33%): Período de experiência no livramento condicional (Art. 132, LEP)
2/5 (40%): Progressão de regime para reincidentes (Art. 112, §1º, LEP)
1/2 (50%): Remição de pena por estudo (Art. 126, LEP)
⏳ Suspensão Condicional da Pena
Resultado da Análise
Elegível para Suspensão:
Período de Prova:
📝 Requisitos para suspensão condicional:
Conforme Art. 77 do Código Penal, são necessários:
Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos
Réu não ser reincidente em crime doloso
Bons antecedentes
Circunstâncias judiciais favoráveis (Art. 59, CP)
Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime
Período de prova: 2 a 4 anos, conforme gravidade
📚 Fundamentos Legais:
• Art. 77 do Código Penal: Requisitos da suspensão condicional
• Art. 78 do CP: Período de prova
• Art. 59 do CP: Circunstâncias judiciais
• Art. 81 do CP: Revogação da suspensão
⏱️ Cálculo de Detração Penal
Desconto de tempo de prisão provisória no cumprimento da pena
Observação: O tempo de prisão provisória é descontado integralmente da pena (Súmula 716 STF)
📚 Fundamentos Legais:
• Art. 42 do Código Penal: Computação do tempo de prisão provisória
• Súmula 716 do STF: "Computa-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia"
• Art. 119 da LEP: Forma de cálculo da detração