⚖️ Calculadora de Penas - CPP

Calculadora jurídica para penas conforme o Código de Processo Penal brasileiro

⚠️ VERSÃO EM TESTES
Esta calculadora está em fase de desenvolvimento. Os cálculos são aproximados e para fins educacionais.

📊 Cálculo de Regime de Cumprimento de Pena

Resultado do Cálculo de Regime

Regime Inicial Aplicável:

📝 Como é feito o cálculo:

O regime inicial é determinado pela pena aplicada e características do réu:

  • Até 4 anos: Regime aberto para primários sem violência
  • Até 4 anos com reincidência/violência: Regime semiaberto
  • 4 a 8 anos: Regime semiaberto
  • Acima de 8 anos: Regime fechado
📚 Fundamentos Legais:
Art. 33 do Código Penal: Define os regimes de cumprimento de pena
Lei 7.210/84 (LEP): Lei de Execução Penal
Art. 2º, §2º da LEP: Critérios para fixação do regime inicial

📈 Cálculo de Progressão de Regime

⚠️ Observação: Para progressão, considera-se o cumprimento mínimo de:
  • Fechado → Semiaberto: 1/6 da pena (primário) ou 2/5 (reincidente)
  • Semiaberto → Aberto: 1/6 da pena restante

Resultado da Progressão

Progressão Disponível:

Tempo Necessário:

📝 Como é feito o cálculo:

Fórmula: Tempo necessário = Pena total × Fração legal

Frações aplicáveis:

  • Primários: 1/6 da pena (16,67%)
  • Reincidentes: 2/5 da pena (40%)
  • Progressão Semiaberto → Aberto: 1/6 da pena restante

Exemplo: Pena de 6 anos para primário = 6 × 1/6 = 1 ano necessário

📚 Fundamentos Legais:
Art. 112 da LEP: Requisitos para progressão de regime
Art. 2º, §3º da LEP: Frações para cálculo do tempo de cumprimento
Súmula 716 do STF: Computação do tempo de prisão provisória

🔢 Cálculo de Frações de Pena

🔍 Fração de 1/6

📐 Fração de 1/3

⚖️ Fração de 2/5

📝 Como são feitos os cálculos:

Fórmula básica: Fração = Pena total ÷ Denominador da fração

Conversões:

  • 1/6: Pena × 0,1667 (ou Pena ÷ 6)
  • 1/3: Pena × 0,3333 (ou Pena ÷ 3)
  • 2/5: Pena × 0,4 (ou Pena ÷ 2,5)

Exemplo para pena de 6 anos:

  • 1/6 = 6 ÷ 6 = 1 ano
  • 1/3 = 6 ÷ 3 = 2 anos
  • 2/5 = 6 ÷ 2,5 = 2,4 anos
📚 Frações comuns no Direito Penal e seus usos:
  • 1/6 (16,67%): Progressão de regime para primários (Art. 112, I, LEP)
  • 1/3 (33,33%): Período de experiência no livramento condicional (Art. 132, LEP)
  • 2/5 (40%): Progressão de regime para reincidentes (Art. 112, §1º, LEP)
  • 1/2 (50%): Remição de pena por estudo (Art. 126, LEP)

⏳ Suspensão Condicional da Pena

Resultado da Análise

Elegível para Suspensão:

Período de Prova:

📝 Requisitos para suspensão condicional:

Conforme Art. 77 do Código Penal, são necessários:

  1. Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos
  2. Réu não ser reincidente em crime doloso
  3. Bons antecedentes
  4. Circunstâncias judiciais favoráveis (Art. 59, CP)
  5. Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime

Período de prova: 2 a 4 anos, conforme gravidade

📚 Fundamentos Legais:
Art. 77 do Código Penal: Requisitos da suspensão condicional
Art. 78 do CP: Período de prova
Art. 59 do CP: Circunstâncias judiciais
Art. 81 do CP: Revogação da suspensão

⏱️ Cálculo de Detração Penal

Desconto de tempo de prisão provisória no cumprimento da pena

Resultado do Cálculo de Detração

Pena a Cumprir após Detração:

Tempo Descontado:

📝 Como é feito o cálculo:

Fórmula: Pena restante = Pena definitiva - (Tempo prisão provisória ÷ 365)

Exemplo:

  • Pena definitiva: 8 anos
  • Prisão provisória: 180 dias (≈ 0,493 anos)
  • Cálculo: 8 - (180 ÷ 365) = 8 - 0,493 = 7,507 anos restantes

Observação: O tempo de prisão provisória é descontado integralmente da pena (Súmula 716 STF)

📚 Fundamentos Legais:
Art. 42 do Código Penal: Computação do tempo de prisão provisória
Súmula 716 do STF: "Computa-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia"
Art. 119 da LEP: Forma de cálculo da detração