📚 Fundamentos Legais - CLT:
• Art. 7º, XVI da CF/88: Direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
• Art. 59 da CLT: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado [...]"
• Art. 60 da CLT: "Nas atividades em que não for possível, devido às exigências técnicas das empresas, a redução da jornada de trabalho por força do artigo anterior, a remuneração da hora normal será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora diurna."
• Art. 73, §1º da CLT: Considera-se noturno o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte
• Art. 384 da CLT: Hora extra para domingos e feriados
🏖️ Cálculo de Férias
⚠️ Importante: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados (Art. 130 CLT). O 1/3 constitucional é obrigatório.
Valor das Férias
Valor das Férias Proporcionais:
R$ 0,00
1/3 Constitucional:
R$ 0,00
Total a Receber:
R$ 0,00
Dias de Férias:
0 dias
📝 Como é feito o cálculo:
Fórmulas utilizadas:
Dias de férias proporcionais: (Meses trabalhados ÷ 12) × 30 dias
Valor das férias: (Dias de férias ÷ 30) × Salário base
1/3 constitucional: Valor das férias ÷ 3
Total a receber: Valor férias + 1/3 constitucional
Exemplo para salário de R$ 2.200,00 com 12 meses trabalhados:
Dias de férias: (12 ÷ 12) × 30 = 30 dias
Valor férias: (30 ÷ 30) × 2200 = R$ 2.200,00
1/3 constitucional: 2200 ÷ 3 = R$ 733,33
Total: 2200 + 733,33 = R$ 2.933,33
📚 Fundamentos Legais - CLT:
• Art. 7º, XVII da CF/88: "Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"
• Art. 129 a 153 da CLT: Capítulo IV - Das Férias Anuais
• Art. 130 da CLT: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias"
• Art. 142 da CLT: "A remuneração das férias será igual, pelo menos, à remuneração que o empregado perceberia se estivesse em serviço, mais um terço, pelo menos, sobre o salário normal"
• Art. 146 da CLT: Pagamento das férias até 2 dias antes do início do gozo
🎄 Cálculo do 13º Salário
⏰ Prazos: 1ª parcela até 30/novembro, 2ª parcela até 20/dezembro.
O valor da 1ª parcela é metade do salário, proporcional aos meses trabalhados.
Valor do 13º Salário
Valor Anual Proporcional:
R$ 0,00
1ª Parcela (50%):
R$ 0,00
2ª Parcela:
R$ 0,00
Valor por Mês:
R$ 0,00
📝 Como é feito o cálculo:
Fórmulas utilizadas:
Valor mensal proporcional: Salário base ÷ 12
Valor anual proporcional: Valor mensal × meses trabalhados
1ª parcela (até 30/nov): Valor anual proporcional ÷ 2
2ª parcela (até 20/dez): Valor anual proporcional - 1ª parcela
Exemplo para salário de R$ 2.200,00 com 12 meses trabalhados:
Valor mensal: 2200 ÷ 12 = R$ 183,33
Valor anual: 183,33 × 12 = R$ 2.200,00
1ª parcela: 2200 ÷ 2 = R$ 1.100,00
2ª parcela: 2200 - 1100 = R$ 1.100,00
Para 6 meses trabalhados:
Valor anual: 183,33 × 6 = R$ 1.100,00
1ª parcela: 1100 ÷ 2 = R$ 550,00
📚 Fundamentos Legais:
• Art. 7º, VIII da CF/88: "Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria"
• Lei 4.090/1962: Institui a gratificação natalina (13º salário)
• Lei 4.749/1965: Altera a Lei 4.090/1962
• Decreto 57.155/1965: Regulamenta o pagamento do 13º salário
• Portaria 1/1991 do Ministério do Trabalho: Estabelece prazos para pagamento
📝 Cálculo de Rescisão Trabalhista
Verbas Rescisórias
Saldo de Salário:
R$ 0,00
Férias Proporcionais:
R$ 0,00
13º Proporcional:
R$ 0,00
Aviso Prévio:
R$ 0,00
Multa do FGTS (40%):
R$ 0,00
Total da Rescisão:
R$ 0,00
📝 Como são feitos os cálculos:
Verbas rescisórias comuns:
Saldo de salário: (Dias trabalhados no mês ÷ 30) × Salário
Férias proporcionais: (Meses no ano ÷ 12) × Salário + 1/3
13º proporcional: (Meses no ano ÷ 12) × Salário
Aviso prévio: 30 dias de salário (ou proporcional ao tempo de serviço)
Multa do FGTS: Saldo FGTS × 40% (apenas sem justa causa)
Diferenças por tipo de rescisão:
Sem justa causa: Todas as verbas + multa FGTS 40%
Pedido demissão: Apenas saldo salário, férias e 13º proporcionais
Justa causa: Apenas saldo salário
📚 Fundamentos Legais - CLT:
• Art. 477 a 486 da CLT: Rescisão do contrato de trabalho
• Art. 7º, XXI da CF/88: "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias"
• Art. 487 a 491 da CLT: Aviso prévio
• Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS): Art. 18 - Multa de 40% sobre saldo FGTS
• Lei 12.506/2011: Altera regras do aviso prévio
• Súmulas do TST: 45, 171, 258 (orientações sobre cálculos rescisórios)
💰 Cálculo de Outras Verbas Trabalhistas
🌙 Hora Noturna
💼 Insalubridade
⚠️ Periculosidade
📚 Fundamentos Legais dos Adicionais:
• Hora Noturna (Art. 73, CLT): 20% sobre hora diurna (22h às 5h)
• Insalubridade (Art. 192, CLT): 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo
• Periculosidade (Art. 193, CLT): 30% sobre salário base
• NR-15 e NR-16 (MTE): Normas que regulam adicionais