Prazo mínimo: Reajuste só após 12 meses de vigência do contrato
Índice oficial: IGP-M ou outro convencionado no contrato
Notificação: Locador deve notificar locatário com 30 dias de antecedência
Fórmula: Novo valor = Valor atual × (1 + Variação do índice)
Exemplo com IGP-M:
Aluguel atual: R$ 1.500,00
IGP-M acumulado 12 meses: 8,45%
Cálculo: R$ 1.500 × 1,0845 = R$ 1.626,75
Aumento: R$ 126,75 (8,45%)
Para contratos comerciais:
Pode ter reajuste em períodos menores (ex: semestral)
Índices comuns: IGP-M, INCC, IPCA
Pode ter cláusula de reajuste por percentual fixo
📚 Fundamentos Legais - Reajuste de Aluguel:
• Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato): Art. 7º - Reajuste anual
• Art. 7º, §1º: "O reajustamento será efetuado com base no índice..."
• Art. 7º, §2º: Prazo mínimo de 12 meses para primeiro reajuste
• Art. 22: Notificação com antecedência mínima de 30 dias
• Art. 46: Contratos comerciais - regras específicas
• Súmula 142 do STJ: Aplicação do IGP-M como índice padrão
📊 Índices de Reajuste Mais Comuns (2024)
Índice
Instituição
Finalidade
Acumulado 12 meses*
IGP-M
FGV
Aluguéis em geral
4,15%
INCC
FGV
Contratos com obra
3,92%
IPCA
IBGE
Índice oficial inflação
4,50%
IGP-DI
FGV
Contratos antigos
4,05%
* Valores aproximados para demonstração
⚖️ Cálculo de Multas e Rescisão
Quanto tempo já passou do contrato
⚠️ Multas Rescisórias (Lei do Inquilinato):
• Locatário: 3 meses de aluguel se rescindir antes de 1/3 do prazo
• Locador: 1/3 do aluguel por ano restante (necessidade própria)
• Justa Causa: Sem multa para parte inocente
Resultado do Cálculo de Multas
Multa Rescisória:
R$ 0,00
Aluguéis em Aberto:
R$ 0,00
Condominação Proporcional:
R$ 0,00
Total a Pagar/Receber:
R$ 0,00
📅 Cronograma de Pagamento:
• Multa: A ser paga até a desocupação
• Aluguéis vencidos: Imediatamente
• Caução: Devolução em 30 dias
• Contas pendentes: Conforme vencimento
📝 Como são calculadas as multas rescisórias:
Para locatário que pede rescisão (Art. 9º da Lei 8.245/91):
Se antes de 1/3 do prazo: Multa de 3 meses de aluguel
Se entre 1/3 e 2/3 do prazo: Multa de 2 meses de aluguel
Se após 2/3 do prazo: Multa de 1 mês de aluguel
Prazo indeterminado: Multa de 1/3 do aluguel (30 dias de aviso)
Para locador que pede rescisão por necessidade própria (Art. 9º-A):
Multa: 1/3 do aluguel por cada ano restante do contrato
Prazo: Notificação com 30 dias de antecedência
Restrição: Não pode realugar por 6 meses
Exemplo - Locatário rescinde com 15 meses de 36:
Prazo total: 36 meses
Decorrido: 15 meses (41,7%)
Situação: Entre 1/3 (12 meses) e 2/3 (24 meses)
Multa: 2 meses de aluguel
Aluguel: R$ 1.500 × 2 = R$ 3.000,00
Justa Causa (sem multa):
Não pagamento por mais de 3 meses
Destinação indevida do imóvel
Alteração estrutural sem autorização
Subarrendamento não autorizado
📚 Fundamentos Legais - Multas Rescisórias:
• Lei 8.245/91, Art. 9º: Rescisão por parte do locatário
• Art. 9º-A: Rescisão por necessidade do locador
• Art. 9º, §1º: Multa de 3 meses (antes de 1/3 do prazo)
• Art. 9º, §2º: Multa de 2 meses (entre 1/3 e 2/3)
• Art. 9º, §3º: Multa de 1 mês (após 2/3 do prazo)
• Art. 4º, II: Justa causa por inadimplemento
• Súmula 120 do STJ: Interpretação do prazo contratual
🔨 Cálculo de Benfeitorias e Melhorias
Quanto tempo o locatário usufruiu
🏗️ Classificação das Benfeitorias (Código Civil):
• Necessárias: Conservam o imóvel (ex: telhado, encanamento)
• Úteis: Aumentam comodidade (ex: piso, pintura)
• Voluptuárias: Apenas embelezam (ex: piscina, sauna)
Resultado do Cálculo de Benfeitorias
Classificação:
-
Valor Original:
R$ 0,00
Depreciação:
R$ 0,00
Valor a Indenizar:
R$ 0,00
Direito à Indenização:
-
-
📝 Como são calculadas as benfeitorias:
Regras do Código Civil (Arts. 96 a 98):
Benfeitorias Necessárias:
Indenização integral do valor atual (com depreciação)
Direito mesmo sem autorização
Exemplos: reforma do telhado, reparo de infiltração
Benfeitorias Úteis:
Indenização do valor atual (com depreciação)
Precisa de autorização expressa ou tácita
Exemplos: instalação de piso, pintura, cercas
Benfeitorias Voluptuárias:
Sem direito à indenização
Pode retirar se não causar dano
Exemplos: piscina, sauna, decoração luxuosa
Cálculo da Depreciação:
Edificações: 4% ao ano (0,33% ao mês)
Instalações: 10% ao ano (0,83% ao mês)
Revestimentos: 8% ao ano (0,67% ao mês)
Pintura: 20% ao ano (1,67% ao mês)
Exemplo - Benfeitoria útil com autorização:
Valor: R$ 8.000,00 (piso cerâmico)
Tempo de uso: 24 meses
Depreciação: 8% ao ano = 16% total
Valor depreciado: R$ 8.000 × 0,84 = R$ 6.720,00
Direito: Indenização de R$ 6.720,00
Retenção pelo Locador: Pode reter até o valor das benfeitorias necessárias não indenizadas.
📚 Fundamentos Legais - Benfeitorias:
• Código Civil, Art. 96: Conceito de benfeitorias
• Art. 97: Indenização das benfeitorias necessárias e úteis
• Art. 98: Ausência de indenização para voluptuárias
• Lei 8.245/91, Art. 35: Retenção por benfeitorias necessárias
• Art. 36: Direito de retirar benfeitorias voluptuárias
• Súmula 121 do STJ: Autorização tácita do locador
• IN 25/2001 (SRF): Tabela de depreciação de bens
💰 Cálculo de Caução e Garantias
Deixe em branco para cálculo automático
Para caução em dinheiro (poupança)
🛡️ Limites Legais da Caução (Lei do Inquilinato):
• Máximo: 3 meses de aluguel como caução
• Juros: Devem ser pagos ao locatário (poupança ou contrato)
• Devolução: Em 30 dias, descontados débitos
• Retenção: Só para débitos comprovados
Resultado do Cálculo de Caução
Caução Calculada:
R$ 0,00
Juros Acumulados:
R$ 0,00
Valor Total a Devolver:
R$ 0,00
Prazo de Devolução:
30 dias
Possíveis Descontos:
• Aluguéis em atraso: R$ 0,00
• Condomínio devido: R$ 0,00
• Contas pendentes: R$ 0,00
• Danos ao imóvel: R$ 0,00
• Valor líquido a receber: R$ 0,00
📝 Como funciona a caução locatícia:
Limites legais (Art. 37 da Lei 8.245/91):
Valor máximo: 3 meses de aluguel como caução
Juros: Devem ser pagos conforme contrato ou poupança
Total a devolver: R$ 4.500 + R$ 728,67 = R$ 5.228,67
Seguro Fiança vs Fiança Tradicional:
Seguro Fiança: Pago ao banco/seguradora (1-3 meses de prêmio)
Fiança: Fiador com bens livres e desimpedidos
Vantagem Seguro: Não precisa de fiador, mais rápido
Desvantagem: Custo adicional (prêmio do seguro)
📚 Fundamentos Legais - Caução e Garantias:
• Lei 8.245/91, Art. 37: Limite de 3 meses para caução
• Art. 37, §1º: Juros devem ser pagos ao locatário
• Art. 37, §2º: Devolução em 30 dias da desocupação
• Art. 38: Fiança - requisitos do fiador
• Art. 39: Seguro-fiança
• Código Civil, Art. 822: Direito de retenção da caução
• Súmula 77 do STJ: Juros da caução correm da data do depósito
🚨 Cálculo de Despejo e Retomada
Soma dos aluguéis não pagos
Condomínio, água, luz, gás
⚖️ Prazos Processuais - Despejo por Inadimplemento:
• Notificação extrajudicial: 30 dias para pagamento
• Ação de despejo: 15 dias para contestação
• Sentença: Pode sair em 2-6 meses
• Recursos: Podem prolongar por 1-2 anos
Resultado do Cálculo - Ação de Despejo
Débito Total:
R$ 0,00
Honorários Advocatícios:
R$ 0,00
Custas Processuais:
R$ 0,00
Tempo Estimado:
0 meses
Dia 1
Notificação extrajudicial (30 dias para pagamento)
Dia 31
Ação de despejo protocolada
Dia 45
Contestação (se houver)
Dia 90
Audiência de conciliação
Dia 150
Sentença (estimativa)
Dia 180
Cumprimento de sentença/retirada
📝 Como funciona uma ação de despejo:
Despejo por Inadimplemento (Arts. 9º e 59 da Lei 8.245/91):
Notificação Extrajudicial: Comunicado formal dando 30 dias para pagamento
Não Pagamento: Após 30 dias, pode ingressar com ação
Ação de Despejo: Rito sumaríssimo (mais rápido)
Pagamento em Juízo: Locatário pode pagar em até 15 dias da citação
Sentença: Determina desocupação em 30 dias
Cumprimento: Oficial de justiça acompanha desocupação
Custos aproximados da ação:
Custas iniciais: 1% a 3% do valor da causa
Honorários advocatícios: 10% a 20% do valor recuperado
Perito (se necessário): R$ 1.000 a R$ 3.000
Oficial de justiça: R$ 200 a R$ 500 por diligência