DIREITO AO ESQUECIMENTO:
entre a memória e a dignidade
Caso Aída Curi e os desafios da era digital.
Carolina Thais Willmann
⚖️ 2º semestre · Auxiliar Administrativa
Fábio Wlademir Rodrigues da Silva
Analista de Suporte em TI (NOC/SOC)
LIVROS: https://uiclap.bio/wlademir
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❤️ Direito Humano ao Esquecimento
Uma história real de parceria, mágoa, superação e a força da bondade que não está nos autos judiciais.
📖 Ler homenagem completa a CarolinaO crime brutal
Em 14 de julho de 1958, Aída Curi, 18 anos, foi vítima de tentativa de estupro e assassinada ao ser lançada do Edifício Rio Nobre, em Copacabana. O caso chocou o Brasil e se tornou símbolo de feminicídio e violência de gênero.
Reexibição (2004)
Quase 50 anos depois, o programa "Linha Direta — Justiça" (Rede Globo) reencenou o crime com detalhes dramáticos, reavivando a dor dos irmãos de Aída. Para a família, foi exploração sensacionalista sem contemporaneidade.
A decisão do STF
Em fevereiro de 2021, por 6 votos a 3, o STF negou o direito ao esquecimento como direito autônomo, fixando tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento” (Tema 786).
Transcrição Audiência Pública STF Acórdão RE 1.010.606 (PDF oficial)📊 Votos dos Ministros
| Ministro(a) | Posição | Direito ao esquecimento? |
|---|---|---|
| Dias Toffoli (Relator) | Negou provimento | Inexistente |
| Alexandre de Moraes | Negou provimento | Inexistente (censura prévia) |
| Rosa Weber | Negou provimento | Inexistente — memória coletiva |
| Cármen Lúcia | Negou provimento | Inexistente — direito de lembrar |
| Luiz Fux | Negou (com ressalva) | Existente em tese, mas no caso interesse público prevaleceu |
| Gilmar Mendes | Provimento parcial | Existente (âmbito penal/ressocialização) |
| Nunes Marques | Provimento parcial | Existente (direitos da personalidade) |
| Edson Fachin | Provimento parcial | Existente como princípio, ponderado com liberdade de expressão |
Moacir Barbosa · O Maracanazo (1950)
O goleiro da Seleção Brasileira foi injustamente condenado pela derrota para o Uruguai na final da Copa de 1950. Barbosa carregou o estigma por 50 anos: “A pena máxima no Brasil é 30 anos, mas eu já pago há mais de 40.” Sofreu racismo, humilhação pública e morreu em 2000 ainda sob o peso do Maracanazo. Nunca houve ação judicial, mas sua história é o maior símbolo da ausência do direito ao esquecimento no país — uma condenação social perpétua.
Super · A tragédia de Barbosa El País · O fantasma do MaracanazoXuxa · adultização na mídia
No início da carreira, Xuxa Meneghel participou do filme erótico "Amor Estranho Amor" (1982). Anos depois, como ícone infantil, tentou impedir a reexibição das imagens. O caso expõe a tensão entre passado artístico, dignidade e direito à própria biografia.
O Globo · STF e cenas de nudez de Xuxa InternetLab · Tribunais e esquecimentoGoleiro Aranha & racismo
Em 2014, a torcedora do Grêmio que chamou o goleiro Aranha (Santos) de “macaco” foi amplamente exposta. Anos depois, tentou o direito ao esquecimento das imagens. O STJ debateu se a memória do racismo estrutural deve prevalecer sobre a identidade do agressor.
Migalhas · Direito ao esquecimento e STF Agência Brasil · STJD e racismoSuzane von Richthofen
Condenada pelo assassinato dos pais, Suzane buscou impedir reexibição do caso para viabilizar ressocialização. STF reconheceu sigilo de antecedentes criminais, mas a tese do RE 1.010.606 dificulta o esquecimento penal.
Trajetória acadêmica: Iniciou Direito na PUC-SP em 2002, interrompido pela prisão. Desde 2024, cursa Direito na USF.
⚖️ Direito ao esquecimento é para todos? O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 8º, VI, exige "idoneidade moral". A pergunta que fica: uma condenação por homicídio impediria Suzane de advogar? O caso expõe a pena perpétua profissional.
⚖️ Construção Jurisprudencial no Brasil
Precedentes do STJ e a consolidação do tema no RE 1.010.606/STF (Caso Aída Curi). Conheça os casos que pavimentaram o caminho para a decisão da Suprema Corte: Chacina da Candelária, HC 126.315, ADI 4.815 (Biografias) e ADPF 130 (Lei de Imprensa).
📖 Conhecer a construção jurisprudencialCarolina Dieckmann · vazamento íntimo
Fotos da atriz foram roubadas e espalhadas na internet. Caso impulsionou a Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) e o debate sobre desindexação em mecanismos de busca.
O Globo · Depoimento de Carolina DieckmannHans Kelsen · Positivismo
Para Kelsen, o STF agiu como “legislador negativo”: ausência de norma expressa que ampare o direito ao esquecimento. A decisão é formalmente válida dentro da moldura constitucional, mas a teoria pura não consegue lidar com princípios abertos como dignidade humana.
Ronald Dworkin · Pós-positivismo
Dworkin enxergaria o caso como hard case. O direito ao esquecimento existe como princípio implícito derivado da dignidade humana e da autodeterminação informativa. O “juiz Hércules” ponderaria caso a caso.
Norberto Bobbio · Evolução dos direitos
Bobbio mostra que os direitos surgem historicamente. A era digital exige direitos de quarta geração — proteção de dados, autodeterminação informativa.
🧠 Bônus: Luhmann & Hart
Dois autores fundamentais que complementam a análise: Niklas Luhmann (Teoria dos Sistemas) e Herbert Hart (Positivismo Inclusivo). Como eles interpretariam o Caso Aída Curi? Um aprofundamento teórico essencial.
🔍 Explorar AnáliseConcordamos com o resultado do caso concreto, mas discordamos da tese fixada
No caso Aída Curi, o interesse público e histórico do feminicídio justifica a reexibição. Contudo, a tese abstrata que nega o direito ao esquecimento integralmente é excessiva. Defendemos que o direito ao esquecimento existe como princípio implícito decorrente da dignidade humana, devendo ser ponderado casuisticamente.
📌 Proposta de ponderação (nossa tese)
| Situação concreta | Ponderação | Resultado |
|---|---|---|
| Caso Aída Curi (fato histórico, feminicídio emblemático) | Interesse público prevalece | Direito ao esquecimento NEGADO |
| Cidadão absolvido de crime menor, sem repercussão atual | Direito ao esquecimento prevalece | RECONHECIDO |
| Vazamento de imagens íntimas (Carolina Dieckmann) | Ausência de interesse público; grave violação | Desindexação garantida e direito APLICADO |
| Crime hediondo de conhecimento público (Suzane v. Richthofen) | Memória coletiva relevante, mas proteção contra exposição vexatória | NEGADO com ressalvas |
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Acessar o Guia CAED/UNISINOSO julgamento do RE 1.010.606 foi um marco. Porém, a tese fixada pela maioria (inexistência do direito ao esquecimento) engessa a evolução do direito na era digital. Inspirados em Dworkin e Bobbio, propomos uma solução ponderada: o direito ao esquecimento existe como princípio implícito, passível de ponderação casuística. A dignidade humana não pode ser derrotada por um silêncio normativo.
Como diria Barbosa: "A pena máxima no Brasil é 30 anos, mas eu pago há mais de 40." A falta do direito ao esquecimento pode significar penas perpétuas informais, incompatíveis com a dignidade.
📚 Referências essenciais
- BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Elsevier, 2004.
- DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Martins Fontes, 2002.
- KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Martins Fontes, 2006.
- STF. RE 1.010.606/RJ (Tema 786). PDF oficial
- STJ. REsp 1.335.153/RJ (Caso Aída Curi).
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018.
Declaração de uso de IA: Ferramentas generativas (Claude, Anthropic) auxiliaram na correção gramatical, padronização ABNT e formatação. O conteúdo intelectual é de exclusiva autoria dos pesquisadores.