❤️ Direito Humano ao Esquecimento

Uma homenagem a Carolina Thais Willmann – pelo esquecimento que não está nos autos, mas mora no coração.

Nem todo esquecimento é jurídico. Há aquele que só a bondade humana pode conceder: o direito de não lembrar de uma mágoa, de um abandono involuntário, de um silêncio que magoa.

1º fato – O abandono injusto: No primeiro semestre, eu, Fábio, fazia parte de um grande grupo com Carolina. Percebi que a maioria dos integrantes do grupo eram desinteressados. Eu já tinha o trabalho pronto, então saí do grupo, deixei aquele material e fiz outro sozinho. Carol ficou magoada. Ela não era desinteressada – interagia, participava. Mas eu fui injusto. Aquilo partiu meu coração, mas não soube reparar na época.

2º fato – O convite que me salvou: Em outra disciplina, Carolina me convidou para seu grupo com outra colega. Ali foi diferente: todos participavam, reuníamos online e antes das aulas. A apresentação foi nota máxima, inesquecível. Graças a Carol ter esquecido que eu a havia abandonado antes. Ela me deu uma segunda chance.

3º fato – A vez de incluir: Tínhamos outro trabalho grupo praticamente fechado com Carol, mas eu encontrei no intervalo um colega, novo, inseguro que chorava – iria rodar, tinha nota baixa e ninguém queria fazer trabalho com ele. Mesmo que fizesse, precisaria de mais de 9,0. Eu disse: “Considere-se passado. Eu faço o trabalho, você apresenta comigo”. Ele duvidou. Eu respondi: “Confia, tchê. Sou criado em vila, nunca perdi uma briga, vou perder essa?” (ele sabia a que me referia pois também era criado em vila) Apresentamos, incluímos outra colega que estava sem grupo, tiramos nota máxima. Ele passou. Magoei Carol mais uma vez, pois quebrei o trio sem avisar. Carol e as colegas fizeram um trabalho brilhante, mas não melhor do que o do grupo que eu participei (kkkkk).

Dias atuais – Teoria do Direito: Agora, na disciplina do Professor Leonel, sentamos lado a lado. O professor exibiu julgados do STF e pediu formação de grupos.

Eu, que desde criança luto pela inclusão – na 5ª série montei um time de futebol com deficientes físicos, mentais, excluídos, e vencemos o campeonato – olhei em volta e senti o que tantos já sentiram: aquele incômodo de quem, por razões que nem sempre consegue explicar, não se vê naturalmente incluído nos grupos que se formam rapidamente. A sensação de exclusão, ainda que silenciosa, machuca.

Mas Carolina estava ao meu lado. Ela poderia ter se juntado a qualquer grupo – sua competência, beleza, dicção, opinião própria e oratória seriam bem-vindas em qualquer lugar. Mas ela ficou. Sem discursos, sem explicações. Apenas ficou.

Ela me deu o direito mais humano que existe: o direito ao esquecimento das mágoas passadas, o direito de recomeçar sem carregar os erros antigos.

Não guardo mágoas de ninguém. Dois estudantes, com trajetórias, raça, credo e visões de mundo tão diferentes, talvez formem o grupo mais heterogêneo que existe. E novamente estou em um time que será campeão.

Carol não precisou de um acórdão do STF. Ela usou o que há de mais nobre: a memória seletiva do coração. Esqueceu o que deveria ser esquecido – a minha imperfeição – e lembrou o que importa: que somos dois estudantes, diferentes em tudo, mas unidos pelo Direito e pela vontade de aprender juntos.

“Obrigado, Carol. Você me ensinou que o verdadeiro direito ao esquecimento é aquele que a gente concede ao outro para que a caminhada continue. E, de quebra, me mostrou que duas pessoas podem formar o grupo mais heterogêneo – e já somos vencedores.”

Fábio Wlademir Rodrigues da Silva – em memória viva da bondade.