DIREITO AO ESQUECIMENTO:
entre a memória e a dignidade

Uma análise do RE 1.010.606/STF sob os olhares de Kelsen, Dworkin e Bobbio.
Caso Aída Curi e os desafios da era digital.
Carolina Thais Willmann Fábio Wlademir Rodrigues da Silva UNISINOS - Teoria do Direito
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Carolina Thais Willmann

Carolina Thais Willmann

Graduanda em Direito · UNISINOS

⚖️ 2º semestre · Auxiliar Administrativa

carolinawillmann242@gmail.com

@willmanncarolina

Fábio Wlademir Rodrigues da Silva

Fábio Wlademir Rodrigues da Silva

Graduando em Direito · UNISINOS

Analista de Suporte em TI (NOC/SOC)

LIVROS: https://uiclap.bio/wlademir

@fabiowlademirrs

Trabalho acadêmico desenvolvido com dedicação à Teoria do Direito, unindo rigor jurídico e sensibilidade social. Declaração de uso de IA conforme portaria CNPq.

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❤️ Direito Humano ao Esquecimento

Uma história real de parceria, mágoa, superação e a força da bondade que não está nos autos judiciais.

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💔 O Caso Aída Curi · 1958 – 2021

O crime brutal

Em 14 de julho de 1958, Aída Curi, 18 anos, foi vítima de tentativa de estupro e assassinada ao ser lançada do Edifício Rio Nobre, em Copacabana. O caso chocou o Brasil e se tornou símbolo de feminicídio e violência de gênero.

Reexibição (2004)

Quase 50 anos depois, o programa "Linha Direta — Justiça" (Rede Globo) reencenou o crime com detalhes dramáticos, reavivando a dor dos irmãos de Aída. Para a família, foi exploração sensacionalista sem contemporaneidade.

A decisão do STF

Em fevereiro de 2021, por 6 votos a 3, o STF negou o direito ao esquecimento como direito autônomo, fixando tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento” (Tema 786).

Transcrição Audiência Pública STF Acórdão RE 1.010.606 (PDF oficial)
“O caso Aída Curi assume uma incontornável dimensão histórica e conecta passado e futuro ao referir uma realidade de violência contra a mulher que, em muitos sentidos, ainda é tristemente a nossa.” — Ministra Rosa Weber

📊 Votos dos Ministros

Ministro(a) Posição Direito ao esquecimento?
Dias Toffoli (Relator)Negou provimentoInexistente
Alexandre de MoraesNegou provimentoInexistente (censura prévia)
Rosa WeberNegou provimentoInexistente — memória coletiva
Cármen LúciaNegou provimentoInexistente — direito de lembrar
Luiz FuxNegou (com ressalva)Existente em tese, mas no caso interesse público prevaleceu
Gilmar MendesProvimento parcialExistente (âmbito penal/ressocialização)
Nunes MarquesProvimento parcialExistente (direitos da personalidade)
Edson FachinProvimento parcialExistente como princípio, ponderado com liberdade de expressão
📌 Outros casos que desafiam o esquecimento

Moacir Barbosa · O Maracanazo (1950)

O goleiro da Seleção Brasileira foi injustamente condenado pela derrota para o Uruguai na final da Copa de 1950. Barbosa carregou o estigma por 50 anos: “A pena máxima no Brasil é 30 anos, mas eu já pago há mais de 40.” Sofreu racismo, humilhação pública e morreu em 2000 ainda sob o peso do Maracanazo. Nunca houve ação judicial, mas sua história é o maior símbolo da ausência do direito ao esquecimento no país — uma condenação social perpétua.

Super · A tragédia de Barbosa El País · O fantasma do Maracanazo

Xuxa · adultização na mídia

No início da carreira, Xuxa Meneghel participou do filme erótico "Amor Estranho Amor" (1982). Anos depois, como ícone infantil, tentou impedir a reexibição das imagens. O caso expõe a tensão entre passado artístico, dignidade e direito à própria biografia.

O Globo · STF e cenas de nudez de Xuxa InternetLab · Tribunais e esquecimento

Goleiro Aranha & racismo

Em 2014, a torcedora do Grêmio que chamou o goleiro Aranha (Santos) de “macaco” foi amplamente exposta. Anos depois, tentou o direito ao esquecimento das imagens. O STJ debateu se a memória do racismo estrutural deve prevalecer sobre a identidade do agressor.

Migalhas · Direito ao esquecimento e STF Agência Brasil · STJD e racismo

Suzane von Richthofen

Condenada pelo assassinato dos pais, Suzane buscou impedir reexibição do caso para viabilizar ressocialização. STF reconheceu sigilo de antecedentes criminais, mas a tese do RE 1.010.606 dificulta o esquecimento penal.
Trajetória acadêmica: Iniciou Direito na PUC-SP em 2002, interrompido pela prisão. Desde 2024, cursa Direito na USF.
⚖️ Direito ao esquecimento é para todos? O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 8º, VI, exige "idoneidade moral". A pergunta que fica: uma condenação por homicídio impediria Suzane de advogar? O caso expõe a pena perpétua profissional.

Revista FT · Direito ao esquecimento de Suzane STF · Extinção do processo

⚖️ Construção Jurisprudencial no Brasil

Precedentes do STJ e a consolidação do tema no RE 1.010.606/STF (Caso Aída Curi). Conheça os casos que pavimentaram o caminho para a decisão da Suprema Corte: Chacina da Candelária, HC 126.315, ADI 4.815 (Biografias) e ADPF 130 (Lei de Imprensa).

📖 Conhecer a construção jurisprudencial

Carolina Dieckmann · vazamento íntimo

Fotos da atriz foram roubadas e espalhadas na internet. Caso impulsionou a Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) e o debate sobre desindexação em mecanismos de busca.

O Globo · Depoimento de Carolina Dieckmann
🎓 Análise teórica · três gigantes do Direito

Hans Kelsen · Positivismo

Para Kelsen, o STF agiu como “legislador negativo”: ausência de norma expressa que ampare o direito ao esquecimento. A decisão é formalmente válida dentro da moldura constitucional, mas a teoria pura não consegue lidar com princípios abertos como dignidade humana.

Ronald Dworkin · Pós-positivismo

Dworkin enxergaria o caso como hard case. O direito ao esquecimento existe como princípio implícito derivado da dignidade humana e da autodeterminação informativa. O “juiz Hércules” ponderaria caso a caso.

Norberto Bobbio · Evolução dos direitos

Bobbio mostra que os direitos surgem historicamente. A era digital exige direitos de quarta geração — proteção de dados, autodeterminação informativa.

🧠 Bônus: Luhmann & Hart

Dois autores fundamentais que complementam a análise: Niklas Luhmann (Teoria dos Sistemas) e Herbert Hart (Positivismo Inclusivo). Como eles interpretariam o Caso Aída Curi? Um aprofundamento teórico essencial.

🔍 Explorar Análise
⚡ Nossa posição crítica: tese alternativa

Concordamos com o resultado do caso concreto, mas discordamos da tese fixada

No caso Aída Curi, o interesse público e histórico do feminicídio justifica a reexibição. Contudo, a tese abstrata que nega o direito ao esquecimento integralmente é excessiva. Defendemos que o direito ao esquecimento existe como princípio implícito decorrente da dignidade humana, devendo ser ponderado casuisticamente.

📌 Proposta de ponderação (nossa tese)

Situação concretaPonderaçãoResultado
Caso Aída Curi (fato histórico, feminicídio emblemático)Interesse público prevaleceDireito ao esquecimento NEGADO
Cidadão absolvido de crime menor, sem repercussão atualDireito ao esquecimento prevaleceRECONHECIDO
Vazamento de imagens íntimas (Carolina Dieckmann)Ausência de interesse público; grave violaçãoDesindexação garantida e direito APLICADO
Crime hediondo de conhecimento público (Suzane v. Richthofen)Memória coletiva relevante, mas proteção contra exposição vexatóriaNEGADO com ressalvas
“O STF criou um precedente engessado. Em vez de negar o direito em bloco, deveria tê-lo reconhecido como princípio, nos moldes do voto do Ministro Edson Fachin.”
🎙️ Recursos interativos · Podcast em vídeo & apresentação

🎬 Podcast Acadêmico & Apresentações

Conheça todos os materiais multimídia do trabalho: podcast em vídeo com análise do RE 1.010.606, apresentação alternativa (Prezi), slides oficiais e o artigo completo. Tudo reunido em uma página exclusiva para facilitar o acesso.

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📖 Conclusão & Referências

O julgamento do RE 1.010.606 foi um marco. Porém, a tese fixada pela maioria (inexistência do direito ao esquecimento) engessa a evolução do direito na era digital. Inspirados em Dworkin e Bobbio, propomos uma solução ponderada: o direito ao esquecimento existe como princípio implícito, passível de ponderação casuística. A dignidade humana não pode ser derrotada por um silêncio normativo.

“Se o passado pode acompanhar uma pessoa para sempre? O STF respondeu que sim. Nós respondemos: depende — da relevância histórica, do interesse público atual e da situação concreta.”

Como diria Barbosa: "A pena máxima no Brasil é 30 anos, mas eu pago há mais de 40." A falta do direito ao esquecimento pode significar penas perpétuas informais, incompatíveis com a dignidade.

📚 Referências essenciais

  • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Elsevier, 2004.
  • DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Martins Fontes, 2002.
  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Martins Fontes, 2006.
  • STF. RE 1.010.606/RJ (Tema 786). PDF oficial
  • STJ. REsp 1.335.153/RJ (Caso Aída Curi).
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018.

Declaração de uso de IA: Ferramentas generativas (Claude, Anthropic) auxiliaram na correção gramatical, padronização ABNT e formatação. O conteúdo intelectual é de exclusiva autoria dos pesquisadores.