📚 Fundamentos do Direito Privado
Professor: Dr. José Rodrigo Rodriguez · 1º Semestre · UNISINOS
📖 Sobre a disciplina
A disciplina Fundamentos do Direito Privado, sob a orientação do Prof. José Rodrigo Rodriguez, foi um mergulho profundo nos alicerces do direito civil contemporâneo. Exploramos desde a teoria tridimensional do Direito (Reale) até os desafios da constitucionalização do direito privado, passando pela classificação funcional dos atos jurídicos (Tepedino), a crítica à constitucionalização seletiva (Fachin), a teoria complexa da justiça (Dresch) e a hermenêutica civil-constitucional (Amaral).
O ponto alto da disciplina foi a aplicação prática desses conceitos em dois trabalhos memoráveis: a análise dos direitos da personalidade e a Apelação de Shylock — esta última, uma verdadeira obra de criatividade jurídica que transcendeu a mera tarefa acadêmica.
📊 Representação Gráfica das Relações Jurídicas
A atividade proposta consistiu em mapear as relações jurídicas das quais Fábio participa, identificando o fato jurídico gerador, o texto normativo aplicável, os sujeitos envolvidos e as posições jurídicas (ativas e passivas) de cada um. O gráfico abaixo representa essas relações de forma visual e sistematizada.
Fábio Wlademir"] %% CATEGORIAS PRINCIPAIS LIVROS["📚 DIREITOS
AUTORAIS"] INFORMATICA["💻 PRESTAÇÃO
SERVIÇOS"] UTILIDADE["🏠 SERVIÇOS
PÚBLICOS"] PENSAO["👨👧👦 DIREITO
FAMÍLIA"] COMPRAS["🛒 RELAÇÕES
CONSUMO"] ASSINATURAS["📱 CONTRATOS
DIGITAIS"] %% SUBCATEGORIAS L1["📖 Contrato
Publicação"] L2["📚 Venda
Direta"] I1["🔧 Serviços
Técnicos"] I2["🌐 Desenvolvimento
Software"] U1["📞 Telefonia
VIVO"] U2["⚡ Energia
RGE"] U3["💧 Saneamento
CORSAN"] U4["🏡 Locação
Residencial"] P1["👶 Pensão
Alimentícia"] C1["🍬 Compra
Produtos"] C2["🌱 Serviços
Jardinagem"] A1["🎬 Prime
Video"] A2["💼 Office
365"] %% CONEXÕES CENTRO --> LIVROS CENTRO --> INFORMATICA CENTRO --> UTILIDADE CENTRO --> PENSAO CENTRO --> COMPRAS CENTRO --> ASSINATURAS LIVROS --> L1 LIVROS --> L2 INFORMATICA --> I1 INFORMATICA --> I2 UTILIDADE --> U1 UTILIDADE --> U2 UTILIDADE --> U3 UTILIDADE --> U4 PENSAO --> P1 COMPRAS --> C1 COMPRAS --> C2 ASSINATURAS --> A1 ASSINATURAS --> A2 %% ESTILOS classDef center fill:#667eea,stroke:#764ba2,stroke-width:3px,color:#fff; classDef category fill:#74b9ff,stroke:#0984e3,stroke-width:2px,color:#fff; classDef subcategory fill:#fdcb6e,stroke:#f39c12,stroke-width:2px,color:#2d3436; class CENTRO center; class LIVROS,INFORMATICA,UTILIDADE,PENSAO,COMPRAS,ASSINATURAS category; class L1,L2,I1,I2,U1,U2,U3,U4,P1,C1,C2,A1,A2 subcategory;
📌 Legenda: Centro (Fábio Wlademir) · Categorias · Relações Específicas
📌 Relações mapeadas:
- Contrato de publicação com editora — com análise dos direitos autorais (Lei 9.610/1998) e das obrigações recíprocas entre autor e editor.
- Prestação de serviços de informática — relação de consumo (CDC) e deveres do prestador.
- Pensão alimentícia — filiação e obrigação alimentar (CC, art. 1.696; Lei 5.478/1968).
- Contrato de locação residencial — direitos e deveres de locatário e locador (Lei 8.245/1991).
- Relações de consumo — compras cotidianas e aplicação do CDC.
- Serviços públicos essenciais — energia, água, telefonia e direitos do usuário (Lei 8.987/1995).
- Contratos digitais — assinaturas de serviços online, proteção de dados (Marco Civil da Internet, LGPD).
🐾 Conceitos jurídicos em disputa: Animais como sujeitos de direito
O primeiro trabalho da disciplina propôs uma reflexão sobre o estatuto jurídico dos animais não humanos no ordenamento brasileiro. O desafio era analisar como o Direito Civil — que tradicionalmente classifica os animais como "bens móveis semoventes" (art. 82 do Código Civil) — vem sendo tensionado por movimentos sociais, avanços científicos e evoluções jurisprudenciais que reconhecem os animais como seres sencientes, portadores de valor intrínseco e integrantes de relações afetivas complexas com os humanos.
🧠 Abordagem criativa:
A resposta foi construída a partir de uma análise comparada entre o Projeto de Lei do Senador Anastasia (PLS 351/2015) e a proposta da Comissão de Reforma do Código Civil. Fábio argumentou, com base na doutrina e na jurisprudência do STF e STJ, que o PL Anastasia é insuficiente e contraditório — pois nega que os animais sejam "coisas", mas mantém a aplicação subsidiária do regime dos bens. Já a proposta da Comissão de Reforma, ao reconhecer a "natureza especial" dos animais e tutelar o vínculo afetivo entre humanos e animais, representa um avanço verdadeiramente alinhado com a evolução social e jurisprudencial.
"O PL Anastasia é um avanço incremental, porém insuficiente e até mesmo regressivo, pois pode cristalizar na lei uma contradição — não são coisas, mas são regidos pelo direito das coisas. A Proposta da Comissão é mais abrangente, ousada e alinhada com a evolução jurisprudencial e social."
— Trecho do trabalho de Fábio Wlademir
🧑⚖️ Direitos da Personalidade na Perspectiva Civil-Constitucional
O segundo trabalho aprofundou a análise dos direitos da personalidade — vida, integridade física, honra, imagem, privacidade, nome — à luz de cinco grandes autores do direito privado contemporâneo: Gustavo Tepedino (classificação funcional dos atos jurídicos), Luiz Edson Fachin (crítica à constitucionalização seletiva), Rafael de Freitas Valle Dresch (teoria complexa da justiça), Miguel Reale (teoria tridimensional) e Francisco Amaral (hermenêutica civil-constitucional).
🎯 Diferenciais do trabalho:
- Articulação teórica original: Fábio propôs uma síntese integradora das cinco perspectivas, demonstrando como cada autor contribui para uma visão sistemática e constitucionalmente orientada do direito privado.
- Aplicação a casos concretos: O trabalho analisou situações paradigmáticas — uso não autorizado de imagem em redes sociais, direito ao esquecimento e reconhecimento da união estável homoafetiva — aplicando a síntese teórica proposta.
- Reflexão sobre o uso de IA na academia: Em um movimento de transparência e vanguarda, Fábio dedicou uma seção inteira ao uso ético da Inteligência Artificial na produção acadêmica, alertando para os riscos das ferramentas de detecção e defendendo o diálogo como caminho.
"O uso de IA, como ferramenta de auxílio para tarefas mecânicas e de organização, pode ser um legítimo exercício da autonomia do estudante. No entanto, seu uso para gerar conteúdo nuclear do trabalho viola a natureza existencial da produção acadêmica e o princípio da dignidade da formação intelectual."
— Trecho do trabalho de Fábio Wlademir
⚖️ A Apelação de Shylock — Uma obra-prima de criatividade jurídica
O ponto culminante da disciplina foi a elaboração de uma Apelação para defender Shylock, o controverso personagem de "O Mercador de Veneza" de William Shakespeare, contra a sentença do Duque de Veneza — que não apenas julgou improcedente seu pedido de execução da cláusula penal contratual, mas impôs sanções absurdas: perda do capital emprestado, conversão forçada ao cristianismo, confisco de bens e entrega de metade de seu patrimônio ao próprio devedor inadimplente.
⭐ Por que este trabalho se destacou?
Fábio construiu uma peça jurídica completa, sofisticada e multifacetada, que articulou:
- Nulidade processual absoluta por falsidade ideológica (Pórcia se passou por advogado "Balthazar") e parcialidade manifesta do Duque de Veneza.
- Violão da liberdade religiosa (art. 5º, VI e VIII, CF/88) e do princípio da laicidade do Estado (art. 19, I, CF/88) — com fundamentação em precedentes do STF e do STJ.
- Princípios contratuais violados — autonomia da vontade, função social do contrato, pacta sunt servanda e conversão da obrigação em perdas e danos (art. 248, CC).
- Discriminação religiosa e xenofobia — com uma análise histórica do antissemitismo, fundamentada na Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial, na Lei 7.716/89 e na Lei 14.532/2023.
- Referências artísticas e culturais — adaptações brasileiras de "O Mercador de Veneza" no cinema, como "Ó Pai, Ó" (Lázaro Ramos) e "Auto da Compadecida" (Ariano Suassuna), mostrando como a figura de Shylock foi caricaturada e transformada em objeto de deboche ao longo dos séculos — o que agrava o dano moral.
- Medidas judiciais conexas — notícia-crime contra Pórcia, representação ao CNJ contra o Duque, ação penal privada, ação de reparação por danos morais, mandado de segurança, e comunicação a organismos internacionais (CIDH, ONU).
"A trajetória de Shylock, originalmente marcada pela dor da exclusão religiosa e étnica, foi ao longo dos séculos distorcida, caricaturada e transformada em objeto de deboche. Em vez de ser lembrado como vítima de um sistema que o desumanizou, passou a representar, em diversas culturas, o estereótipo do credor implacável — ou pior, do vilão cômico."
— Trecho da Apelação de Shylock, Fábio Wlademir
"Negar o contexto histórico de opressão é negar a própria justiça. O Apelante não exige apenas o cumprimento de um contrato — exige que sua humanidade seja reconhecida."
— Trecho da Apelação de Shylock, Fábio Wlademir
"Na cidade onde o juízo se desenha,
Chama-se Veneza, palco da cena estranha.
Mas há outra Veneza, viva e verdadeira,
Minha avó centenária, mulher guerreira."
"Cem anos e mais, de força e memória,
Guardando em silêncio pedaços da história.
Se nesta peça há justiça que se almeja,
Que também ecoe nela a nobre peleja."
"Pois carrego em mim sua sabedoria,
Feita de luta, de fé e de poesia.
E se aqui julgo com voz e firmeza,
É por ela — minha própria Veneza."
📜 Histórico de versões — a construção de uma obra-prima
A Apelação de Shylock não foi escrita de uma só vez. Fábio documentou 9 versões ao longo de quase dois meses (agosto a outubro de 2025), registrando cada etapa do processo criativo:
- v0.1 a v0.5 — Leitura dos livros indicados, resumos, contextualização da peça de Shakespeare e do filme.
- v1.0 a v3.0 — Primeira redação da peça, inserção de fundamentação legal e revisão gramatical.
- v4.0 a v6.0 — Pesquisa aprofundada de leis, jurisprudência (STF, STJ, TJ-SP) e aprofundamento doutrinário (Tepedino, Fachin, Dresch, Reale, Amaral).
- v7.0 a v8.0 — Pesquisa sobre adaptações brasileiras de "O Mercador de Veneza" (Ó Pai, Ó e Auto da Compadecida), criação da nota final em homenagem à avó Veneza, e ajustes no tribunal.
- v9.0 — Revisão final, ajustes de formatação e inclusão de referências complementares.
Esse registro minucioso demonstra não apenas dedicação, mas uma metodologia de trabalho intelectual digna de um pesquisador maduro.
🤖 Declaração de uso ético de ferramentas de IA
Assim como no trabalho sobre Direitos da Personalidade, Fábio declarou de forma transparente o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para fins auxiliares — correção gramatical, sugestões de fluência textual, organização de índices e formatação. Todo o conteúdo substantivo, ideias, argumentos, pesquisa jurídica e estratégia processual são de sua autoria exclusiva.
"Ressalta-se que todo o conteúdo substantivo, as ideias principais, a pesquisa jurídica, a construção dos argumentos, a produção textual, a seleção da jurisprudência e a estratégia processual são de minha autoria exclusiva, fruto do estudo dos materiais indicados e da pesquisa complementar realizada."
— Declaração de Fábio Wlademir